Contrato Público de Locação de veículosContrato publico de locação de veículos registrado no cartório 1º oficio de títulos e documentos sob o registro nº 01437059 livro A-81 em 21/07/20141-DefiniçõesContrato de locação de veículos que entre si fazem1.1 - Locadora: Empreendimentos Via Fácil Ltda. situada a Av. Amazonas 3484 - Barroca - Belo Horizonte - MG, Telefone (31)3372-6011, CNPJ: 01.055.025/0001-55, e:1.2 - Locatário: Cliente pessoa Física ou Jurídica, devidamente identificado, no Termo de Entrega de Veículo, responsável a responder pelo contrato púbico de locação de veículo que o cliente declara ter recebido.1.3 - Faz parte integrante desde contrato para todos os fins de direito o Termo de Entrega de Veículo, onde consta os dados do Locatário, do veículo, preço e que o Locatário assina e recebe copia, anuindo irrestrita e incondicionalmente com todas as clausulas e condições deste contrato, bem como a confissão de haver recebido copia fiel e de inteiro teor do mesmo.1.4 - No Termo de Entrega de Veículo, tem a ressalva em seu corpo a nota, ‘’Este Termo de Entrega de Veículos, é parte integrante do contrato de locação cujo o Locatário recebe, assina na plena irrestrita e incondicional adesão e a todos os termos e condições nele constante’’.1.5 - O usuário, motorista é, para fins de direito, o preposto da pessoa jurídica, denominada Locatário indicado por esta, e responsável pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura de Termo de Entrega de Veículos, prorrogação do prazo de aluguel e devolução do carro. O Locatário será sempre responsável pelos atos de seu usuário, motorista reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.2 - ObjetoO objeto é a locação do veículo caracterizado no Termo de Entrega de Veículo, de propriedade, uso ou gozo da Locadora ou de terceiros e na legitima posse deste, que se encontra em perfeitas condições mecânicas, de uso e de conservação e segurança, conforme declara o Locatário que o examinou e o vistoriou verificando inclusive as luzes e equipamentos e documentos obrigatórios.3 - Prazo e PreçoO prazo e o preço da locação esta ajustado no Termo de Entrega de Veículo, que esta definida como Diária, Mensal ou Anual, sendo diária 24 horas, mensal 30 dias, anual 365 dias, qualquer excesso de prazo será cobrado, na forma de diária ou renovação pelo mesmo período contratado.3.1 O preço da locação esta ajustado no Termo de Entrega do Veículo, existe variações conforme descriminado diária com franquia de quilômetros, diária com quilometragem livre e mensal com franquia de quilômetros, os valores de quilômetros extras estão descriminados no Termo de Entrega do Veículo onde o Locatário tem pleno conhecimento. Quilômetros extras e diárias extras serão cobrados no fechamento do contrato no Termo de Entrega de Veículos.3.2 - Não ha rateio de dias, caso o cliente devolver o veículo alugado antes do período contratado pagará por dia e ainda pagará multa contratual definida no Termo de Entrega de Veículo. 3.3 - Fica a critério da Locadora a renovação do contrato que se dará pelo mesmo período contratado.3.4 - Uma vez esgotado o prazo de locação o Locatário deverá devolver o veículo a Locadora noestado em que recebeu, sendo responsável pelo pagamento total de todas as despesas referentes a limpeza, reparos na lataria, estofamento, suspensão e outros necessários, para utilização do veículo conforme o locatário o recebeu.3.5 - O Locatário responde pelo pagamento do aluguel em forma de diárias, ou seja pagará os lucros cessantes a Locadora, até o momento que o veículo estiver em condições de uso nas mesmas condições que foi entregue.4 - Uso do VeículoUsar o veículo conforme determina o Código de Transito Brasileiro (CTB) e suas autarquias em conformidade com as leis Brasileiras e somente dentro do território Brasileiro e de acordo com as especificações do fabricante quanto a limite de passageiros e carga.4.1 - qualquer excesso por parte do Locatário quanto ao uso do veículo em desobediência ao Código de Transito Brasileiro (CTB) e suas autarquias, uso fora do país ou em desacordo com as especificações do fabricante, é considerado neste contrato como culpa, negligência ou impudência do Locatário e todas as vezes que danificar, ou haver apreensão, retenção, acidente, colisão, furto ou roubo do veículo ficará o Locatário responsável em indenizar a Locadora, o valor total do veículo conforme tabela de preços do fabricante do veículo novo 0km, ou devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu e indenizar a Locadora todas as despesas necessárias para retomada do veículo, acrescida de taxa despachante equivalente a uma diária do veículo alugado mais despesas de advogados e cartórios e as diárias até o período que o veículo estiver indisponível para locação ou até o momento quer o locatário repor outro veículo a Locadora. 4.2 - Usar o veículo em vias que apresentarem condições normais de rodagem. Cabe ao Locatário especificar o uso no Termo de Entrega do Veículo como estradas pavimentadas, estrada de terra, uso em mineradoras, se o Locatário usar o veículo em uso diverso ajustado, a Locadora poderá além de reincidir o contrato, exigir o pagamento de todos os danos causados ao veículo como desgastes prematuros e danos ao veículo como pneus, limpeza, bancos, carpetes, motor, carroceria, chassi, suspensão, partes elétricas, partes mecânicas e todas as despesas referente a mão de obra para os reparos.4.3 - O veículo alugado não pode ser usado em nenhuma hipótese para:A) - Transporte de pessoas ou bens mediante a remuneraçãoB) - Instrução e aprendizagem de motoristas e não habilitadosC) - Rebocar outro veículoD) - Teste de velocidade ou competiçõesE) - Contrabando ou transporte de material ilícitoF) - Transporte de combustível, explosivos, materiais químicos e inflamáveisG)- Proibido Trafegar em rios, lagos praias, dunas4.4 - A não observância desta cláusula implicará em pagamento de todas as despesas referente ao evento tais como avarias, advogados, despachantes, taxas de remoção, multas aplicadas, despesas de cartórios, e todas outras que incenderem ao evento respondendo solidariamente e criminalmente pelo descumprimento das mesmas, ficando o Locatário responsável em indenizar a Locadora, o valor total do veículo, conforme tabele de preços do fabricante do veículo novo 0km ou devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu. 5 - Multas de Trânsito e Despesas ao veiculoTodas as multas trânsito impostas ao veículo durante o contrato de locação será de inteira responsabilidade do Locatário inclusive as que forem levantadas a posteriori.5.1 - Cabe ao Locatário pessoa física ou jurídica, assinar e informar no formulário de identificação de condutor infrator (FICI) o condutor motorista dentro do prazo estabelecido na notificação sob pena de incidir nova multa a de não indicação do condutor (NIC) todas de inteira responsabilidade do Locatário conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.5.2 - Independente do valor da multa com ou sem desconto a Locadora cobra o valor da multa acrescido de 10% (dez por cento) do seu valor para cobrir despesas administrativas como comunicação ao Locatário despesas de correio entre outras.5.3 - A não devolução do documento do veículo independente do motivo, a Locadora cobra taxa de 2º via conforme valor determinado pelo Detran, taxa de despachante, que corresponde a uma diária do veículo alugado e as diárias até o período que o veículo estiver parado por falta de documento.5.4 - Cabe ao Locatário ou motorista usuário informar, enviar, protocolar, impor recurso, sobre todas as multas impostas ao veículo ao órgão atuador durante a vigência do contrato caracterizado no Termo de Entrega de Veículo, em nenhuma hipótese será dado como aceite entrega de documentos referente a multa de trânsito a Locadora. Toda e qualquer multa é de responsabilidade do Locatário, usuário motorista, que responde pelo pagamento de todas as despesas geradas conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Inclusive das diárias onde o veículo ficar parado por falta de licenciamento por não pagamento de multas pelo Locatário. 5.5 - Quando não for possível ao Locatário identificar o condutor por motivo de não localizado, se estrangeiro ou ainda morar em domicílio diferente a Belo Horizonte - MG, por questão de tempo hábil do prazo para assinar o formulário de identificação do condutor infrator (FICI), fica a Locadora desde já autorizada a indicar junto ao órgão atuador o motorista apresentando o Termo de Entrega de Veículo.5.6 - O não pagamento da multa apresentada, fica assegurado a Locadora a cobrança dos valores devidos acrescido de taxa administrativa conforme clausula (5.2) no cartão de crédito do Locatário ou emissão de duplicata independente de aceite.6 - Usuários e MotoristasO Locatário pessoa física é considerado como motorista usuário, e este pode incluir no ato da contratação mais dois condutores adicionais no campo motorista do Termo de Entrega de Veículos. Caso não indique outro motorista no Termo de entrega de Veículo, é considerado apenas o Locatário como condutor motorista.6.1 - Ao Locatário pessoa jurídica fica obrigatório a indicação do condutor no ato da contratação indicando no campo motorista no Termo de Entrega de Veículo, e poderá indicar além do motorista indicado na retirada mais um condutor adicional, não o fazendo será considerado apenas motorista que retirou o veículo na contratação.6.2 - Cabe ao Locatário a responsabilidade de dar ciência ao motorista adicional dos termos e condições deste contrato.6.3 - Em nenhuma hipótese a Locadora aceitará inclusão de motorista ao contrato de locação no Termo de Entrega do Veículo, após ocorrido acidente, colisão, avaria, furto ou roubo. Antes destes eventos fica a critério da Locadora aceitar o novo condutor que se expressará por escrito o aceite do novo condutor.6.4 - É vedado ao Locatário sobre qualquer hipótese emprestar, sublocar ou permitir qualquer outra pessoa que não esteja no Termo de Entrega do Veículo, devidamente qualificado como motorista a usar o veículo alugado independentemente de ter ou não habilitação.6.5 - A não observância desta cláusula implicará em pagamento de todas as despesas referente a evento de acidente, furto ou roubo independente de culpa, respondendo solidariamente e criminalmente pelo descumprimento deste contrato, ficando o Locatário responsável em indenizar a Locadora, o valor total do veículo, conforme tabela de preços do fabricante do veículo novo 0km, ou devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu.7 - Obrigações do LocatárioO Locatário é obrigado a servir-se do veículo alugado para uso convencionado ou presumido conforme natureza dela e as circunstâncias, bem como trata-la com o mesmo cuidado como se seu fosse.7.1 - Guardar o veículo alugado sempre em recinto fechado, estacionamento ou garagem, nunca deixar o veículo pernoitar em vias publicas ou em lugar ermo ou deserto durante o dia, evitando facilitar roubo ou furto, em nenhuma hipótese deixar o veículo aberto ou deixar os documentos e chaves do veículo dentro do mesmo.7.2 - É de responsabilidade do Locatário restituir o veículo alugado finda a locação no mesmo estado em que recebeu, salva apenas as deteriorações natural ao uso regular do veículo, respondendo criminalmente por troca de qualquer equipamento, assessório ou peça do veículo.7.3 - Cabe ao Locatário observar, no painel do veículo os hodômetros e luzes de advertências, tais como temperatura, combustível, óleo, injeção, todas as vezes que o veículo apresentar uma anomalia será indicado no painel do veículo, é obrigação do Locatário parar o veículo imediatamente e comunicar a Locadora, através dos telefones que se encontram junto ao documento do veículo, que o locatário declara ter recebido, para receber instruções de procedimento.7.4 - A não observância desta cláusula implicará em pagamento de todas as despesas referente ao evento tais como avarias no motor, taxas de remoção e todas outras que incenderem ao evento respondendo solidariamente pelo descumprimento deste contrato, ficando o Locatário responsável em indenizar a Locadora, o valor total do veículo conforme tabele de preços do fabricante do veículo novo 0km, ou devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu.8 - Obrigação da Locadora Conferir o veículo e todos os seus pertences e assessórios junto com o Locatário, entregar documento do veículo original, certificado de licenciamento e registro de veículos (CLRV) entregar chave, contrato de locação e Termo de Entrega de Veículo.8.1- Orientar ao Locatário os procedimentos em caso de acidente ou defeito mecânico através de telefone.8.2 - Oferecer assistência de reboque ao veículo de até 100 kms a cidade mais próximo afim de retirar o veículo de lugares desertos ou rodovias, sendo que este serviço somente será oferecido se não houver culpa do Locatário ou se o mesmo não tiver infringido nenhuma cláusula contratual. 8.3 - Concertar o veículo em até 48 horas, quando este apresentar falha mecânica de desgaste natural quando não há culpa do Locatário, se não for possível o conserto a Locadora poderá substituir o veículo quando houver disponibilidade somente em Belo Horizonte, MG.8.4 - Quando o veículo apresentar defeitos mecânicos de desgaste natural, sem culpa do Locatário onde não houve reparos e o contrato foi interrompido a Locadora deduzirá de forma pro rata os dias de paralisação.8.5 - Quando o Locatário solicitar substituição do veículo alugado será feita somente em Belo Horizonte MG, qualquer outro lugar fora de Belo horizonte, o Locatário pagará todos os custos da substituição, tais como combustível, diária do motorista, taxas de pedágio quando houver e todas as outras que incenderem para esta substituição.8.6 - Quando houver substituição do veículo a Locadora apresentará um documento denominado Termo de Substituição onde o Locatário ou motorista usuário assina sem alterar nenhuma clausula deste contrato.9 - Despesas não reembolsávelCombustível, reparo de pneu furado, perda de chave, manutenção não autorizada, peças trocados sem autorizarão, vidros, retrovisores, assessórios instalados, ou qualquer evento relacionado ao veículo sem a prévia autorização da Locadora, não será reembolsado ao Locatário nem em juízo ou fora dele.9.1 - Reboque ou socorro ou qualquer concerto mecânico efetuado sem a prévia autorizarão da Locadora não será reembolsado em nenhuma hipótese.9.2 - Serviço de guincho superior a 100 kms (quando o Locatário tiver este direito) qualquer valor pago ao guincho não será reembolsado10 - Ficha de InspeçãoNo Termo de Entrega de Veiculo, consta a ficha de inspeção onde o Locatário tem obrigação de conferir o veículo e exigir dos funcionários que marquem todas as avarias constantes no veículo, tais como aranhões, amassados, vidros trincados, pneus cortados, lâmpadas queimadas e outros itens que julgue necessário.10.1 - O Veículo é entregue limpo, conforme o locatário conferiu, e deve ser devolvido limpo, caso não devolva limpo pagará taxa de lava jato na seguinte forma:10.2 - limpeza simples, lataria externa será cobrado o valor de 1/2 meia diária do veículo contratado.10.3 - Limpeza completa, lataria externa, limpeza interna de carpete será cobrado o valor de uma diária do veículo contratado.10.4 - Limpeza especial, lataria externa, limpeza interna, carpete, bancos, painéis, motor, chassi, guariba geral, teto do veículo, será cobrado o valor de quatro diárias do veículo contratado.10.5 - Quando não houver marcação na ficha de inspeção, fica o Locatário obrigado a indenizar a Locadora todas as avarias e multas aplicadas no veículo seja por falta de equipamentos obrigatórios ou luzes queimadas e taxa de limpeza, independente de culpa. 11 - Proteção ao VeículoTodo e qualquer evento, acidente, avarias, danos causados ao veículo e a terceiro e de inteira responsabilidade do Locatário, condutor, usuário que responde civil e criminalmente independente de culpa.11.1 - A Locadora poderá oferecer ao Locatário uma proteção ao veículo alugado desde que sejam cumpridas todas as clausulas deste contrato.11.2 - O Veículo alugado somente estará amparado pela proteção da Locadora que se refere a qualquer evento como acidente, avaria, furto, roubo, colisão ou incêndio, com participação de pagamento obrigatório do Locatário.11.3 - Sempre o valor da participação do Locatário esta definida em percentual e a base de preço para este contrato é o valor do carro novo 0km apurado pelo fabricante.11.4 - Orçamento de qualquer reparo que seja mecânico, elétrico, funilaria ou peças sempre serão solicitados a rede de concessionárias do fabricante do veículo.11.5 - A responsabilidade de participação obrigatória do locatário em evento de acidente ou colisão, onde o concerto ou reparo ficar em até 20% (vinte por cento) do preço de veículo novo 0km de acordo com a tabela de preços do fabricante. O locatário esta obrigado a pagar 10% (dez por cento) do preço do carro novo 0km conforme tabelado fabricante, independente de culpa, e está obrigado a pagar as diárias do veículo parado enquanto o mesmo não tiver condições de uso. 11.6 - A responsabilidade de participação obrigatória do locatário em evento de acidente ou colisão, onde o concerto ou reparo ficar superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) do preço de veículo novo 0km de acordo com a tabela de preços do fabricante. O locatário esta obrigado a pagar 20% (vinte por cento) do preço do carro novo 0km conforme tabela do fabricante, independente de culpa, e está obrigado a pagar as diárias do veículo parado enquanto o mesmo não tiver condições de uso.11.7 - A responsabilidade de participação obrigatória do locatário em evento de acidente ou colisão, onde for considerado perda total orçamento superior a 60% (sessenta por cento) do preço de veículo novo 0km de acordo com a tabela de preços do fabricante. O locatário esta obrigado a pagar 30% (trinta por cento) do preço do carro novo 0km conforme tabela do fabricante, independente de culpa. E está obrigado a pagar as 2 (dois) meses do veículo parado para que a Locadora providencia baixa ou venda do salvado.11.8 - Em todas as questões relacionadas a participação obrigatória do Locatário, a Locadora assiste o direito ao Locatário a devolver o veículo alugado nas mesmas condições de uso e segurança, caso o Locatário opte em reparar o veículo so será aceito o concerto ou reparo em rede de concessionária do fabricante do veículo.11.9 - A responsabilidade de participação obrigatória do locatário em evento de furto ou roubo. O locatário esta obrigado a pagar 30% (trinta por cento) do preço do carro novo 0km conforme tabela do fabricante, independente de culpa. E está obrigado a pagar as 2 (dois) meses do veículo parado para que a Locadora providencia compra de um novo veículo para a frota. 11.10 - A cobrança das diárias referente a proteção de obrigatoriedade de participação do Locatário, será cobrada a partir da data da ocorrência policial.11.11 - Nos casos de avarias, acidentes e colisão o término das diárias será no momento em que o veículo estiver em condições de uso.11.12 - E nos casos de Furto, Roubo a cobrança será a partir da ocorrência policial, 2 meses de cobrança de aluguel de veículo.11.13 - Em qualquer evento, acidente, colisão, furto ou roubo fica o Locatário obrigado a providenciar ocorrência policial ou laudo pericial bem como avisar a Locadora.11.14 - O Valor para indenização para danos pessoais é o valor vigente no seguro obrigatório do veículo (DPVAT).12 - Proteção a terceiroA Locadora poderá oferecer ao Locatário uma proteção para cobertura de acidente ou colisão a terceiro desde que sejam cumpridas todas as clausulas deste contrato.12.1 - O Veículo alugado somente estará amparado pela proteção da Locadora a terceiro que se refere a qualquer evento como acidente, avaria, colisão com participação de pagamento obrigatório do Locatário.12.2 - O valor obrigatório a pagar pelo Locatário esta definida em R$ 1.000,00 (hum mil reais) somente após o pagamento deste valor o Locatário terá direito de usufruir a proteção a terceiro.12.3 - Somente pode ser acionado proteção a terceiro, quando acionar a proteção ao veículo pagando a participação obrigatória descriminado nas clausulas 11.5, 11.6 ou 11.7. 12.4 - O valor máximo a ser indenizado a terceiro para danos materiais é de R$15.000,00 (quinze mil reais) qualquer valor acima deste pleiteado é de inteira responsabilidade do Locatário. 12.5 - O Valor para indenização para danos pessoais a terceiro é o valor vigente no seguro obrigatório do veículo (DPVAT). Qualquer valor acima deste pleiteado é de inteira responsabilidade do Locatário. 12.6 - Em qualquer evento de acidente ou colisão todas as cobranças provenientes de terceiros como danos morais ou lucros cessantes são de inteira responsabilidade do Locatário.13 - Perda de Direito de Uso da ProteçãoPerde o direito de uso da proteção que a Locadora oferece quando.13.1 - Descumprimento de qualquer clausula deste contrato.13.2 - Quando não for o Locatário o motorista, ou por ele indicado no Termo de Entrega de Veículo.13.3 - Quando for considerado culpado, seja por negligência, imprudência ou imperícia, assumindo para si as responsabilidades e consequência dos fatos.13.4 - Quando o veículo for furtado e não estava guardado em recinto fechado, garagem ou estacionamento.13.5 - Quando o veículo for furtado e o Locatário, condutor usuário, não devolver as chaves e o documento do veículo, sendo considerado negligente. 13.6 - Quando apurado divergência dos fatos narrados na ocorrência policial ou provocar, simular evento ou sinistro13.7 - Quando o Locatário, condutor usuário omitir a verdade dos fatos.13.8 - Quando não fizer ocorrência policial ou comunicar a autoridade policial no dia do evento, acidente, colisão furto ou roubo ou ainda não comunicar a Locadora através dos telefones que constam junto ao documento do veículo, no momento do evento ocorrido, seja acidente, colisão, furto ou roubo.13.9 - Quando utilizar o veículo com CNH carteira nacional de Habilitação vencida, independente do tempo de vencimento da CNH.13.10 - Quando estiver embriagado, alcoolizado, drogado ou estiver sob o efeito de qualquer substância ilícita, e ainda sob efeito de qualquer medicamento que deixar o motorista sonolento ou com suas coordenações motoras restritas.13.11 - Quando o Locatário ou condutor indicado, se negar a realizar o teste de embriaguez requerido pela autoridade, que haja nexo de causalidade comprovada. 13.12 - Entregar o veículo a pessoa não autorizado no termo de Entrega de Veículo.13.13 - Abandonar, evadir ou fugir do local do evento, acidente, colisão furto ou roubo.13.14 - Quando por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos ou caracterizado envolvimento no evento acidente, colisão furto ou roubo, terceiro que seja beneficiário parente do Locatário, usuário ou motorista indicado no Termo de Entrega de Veículo.13.15 - Atos de vandalismo onde o veículo for saqueado, depredado, sequestrado, incendiado ou destruído.13.16 - Intempéries da natureza, chuva de granizo, vendaval, queda de árvore, ressaca de maré ou qualquer outro deste tipo.13.17 - A não observância desta clausula implicará em pagamento de todas as despesas referente ao evento tais como avarias, colisão, furtos e roubos, e todas outras que incenderem ao evento inclusive cobranças de terceiros, respondendo solidariamente e criminalmente pelo descumprimento das mesmas, ficando o Locatário responsável em indenizar a Locadora, o valor total do veículo conforme tabela de preços do veículo novo 0km do fabricante ou devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu.14 - Devolução do VeículoA devolução do veiculo será feita somente em Belo Horizonte - MG na sede da Locadora. Todas as despesas, inclusive judiciais e extras judiciais, referente e retomada e posse do veículo alugado em local diferente bem como reboque transporte, remoção e tudo o que for necessário que gerar despesas correrão por conta do Locatário.14.1 - A não devolução do veículo alugado, caso a Locadora optar em não renovar o contrato implicará na pratica de apropriação indébita, ficando o Locatário sujeito as leis civis e penais, podendo a Locadora a promover contra o Locatário a competente representação junto a autoridades policiais paraabertura de inquérito, bem como a retomada do veículo, ficando o Locatário responsável pelo pagamento das despesas que incidirem nesta retomada. 14.2 - Devolver o veículo a Locadora no estado em que recebeu, sendo responsável pelo pagamento total de todas as despesas referentes a manutenção, limpeza, e reparos na lataria, estofamento e outros necessários, para utilização do veículo conforme o Locatário o recebeu, salva os desgaste natural ao uso comum.14.3 - Todas as avarias que não estiverem descriminadas no Termo de Entregado Veículo no campo ficha de inspeção de Veículo, são de inteira responsabilidade do Locatário, que deverá pagar a Locadora os danos, avarias referentes a manutenção, limpeza, e reparos na lataria, estofamento assessórios e outros necessários, para utilização do veículo conforme o Locatário o recebeu.14.4 - Na devolução do veículo, a Locadora assiste o direito ao Locatário a devolver o veículo alugado nas mesmas conduções de uso e segurança, caso o Locatário opte em reparar o veículo so será aceito o concerto ou reparo em rede de concessionária do fabricante do veículo.15 - Taxas adicionaisO Locadora poderá cobrar taxas de entrega do veículo, que estão descriminadas no Termo de Entrega de Veículo no campo Taxa de Serviço.16 - Disposições GeraisA Locadora pode ou não admitir fiadores para o Locatário no contrato de Locação descriminados no Termo de Entrega de Veículo ou em documento a parte denominado Termo de Fiança, que faz parte integrante deste contrato. A assinatura do fiador implicará na ciência e consentimento por si a respeito do contrato sem ressalvas, declara ter lido e aceitado e assumindo para si a responsabilidade financeira em conjunto com o Locatário. 16.1 - A Locadora pode ou não admitir testemunhas para o contrato de Locação descriminado no Termo de Entrega de Veículo.16.2 - O Locatário isenta desde já a Locadora de qualquer responsabilidade civil ou criminal a qualquer título, bem como assim figurar como parte passiva em qualquer demanda oriunda de evento que envolva o veículo alugado, ônus este que o Locatário assume para si e exclusivamente.16.3 - A Locadora em nenhuma hipótese reconhece o Locatário ou usuário motorista indicado no Termo de Entrega de Veículo como seu agente preposto. O Locatário, motorista ou usuário não pode fazer acordos em nome da Locadora.16.4 - O Locatário reconhece os termos deste contrato no que se refere a proteção e perda de proteção e suas coberturas máximas inclusive a proteção para terceiros, tornando-se responsável por qualquer indenização pleiteado como indenizações morais, físicas, materiais ou pensões que venham ser solicitados por vitimas de qualquer evento que envolva o veículo alugado que tenham valores superiores ao coberto pela proteção oferecida.16.5 - Este contrato poderá ser rescindido em pleno direito por quaisquer umas das partes, mediante a aviso prévio por escrito, não isentando o Locatário de suas obrigações contratadas e multas contratuais estabelecidas no Termo de Entrega de Veículo. Ou se o Locatário estiver usando o veículo em desacordo com as clausulas estabelecidas.16.6 - A rescisão do contrato de locação por qualquer motivo, não invalidam as obrigações e responsabilidades assumidas pelo Locatário e seus fiadores, ficando a Locadora no direito de cobrar dos mesmos todas as despesas e prejuízos causados. 16.7 - O não pagamento dos valores apurados e devidos dentro do prazo combinado no Termo de Entrega de Veículo implicará em multa de 2% (dois por cento) acrescidos de juros de 10% (dez por cento) ao mês. Decorridos cinco dias do vencimento a fica a critério da Locadora protestar o título.16.8 - fica assegurado a Locadora com expressa e livre anuência do Locatário, o direito de cobrança judicial de todos os seus créditos, diárias, kms extras, períodos diários e mensais por perda total, acidentes, colisão, furto ou roubo, multas de transito, multa contratual, taxas de limpezas, reposição de peças e assessórios, avarias ou quaisquer outras despesas descriminadas neste contrato, por via de ação de execução como credora da divida liquida e certas nos termos contidos no CPC, a apresentação ou falta de aceite ou duplicatas respetiva com vencimento a vista ou a prazo que convier Locadora do valor apurado.16.9 - O Locatário não pode alegar como excludente de suas responsabilidades e suas obrigações o desconhecimento de qualquer clausula contratual ou condição deste contrato que lhe foi dado para ter, tendo aceitado sem restrições.16.10 - O Locatário concorda que a sua assinatura no Termo de Entrega de Veículo implicará na ciência e consentimento por si, seus herdeiros e sucessores a respeito das clausulas do presente contrato as quais teve amplo acesso e conhecimento.16.11- Os direitos decorrentes do presente contrato no que se refere ao Locatário, são totalmente intransferíveis, não poderá ser cedido ou transferido parcialmente ou integralmente por qualquer das partes seja a que título for. 16.12 - O cliente recebe a cada locação uma cópia integral da presente contrato publico de locação de veículo, com fim de aderir ao contrato e Termo de Entrega de Veículo, a qual será regida pelas condições pactuadas bem como pela boa fé objetiva e propriedade, ambos os princípios previstos no artigo 422 do Código Civil Brasileiro.16.13 - A Locadora não responsabiliza por objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo bem como na suas dependências.16.14 - Não há substituição de veículo, em qualquer evento de acidente, colisão, sinistro, incêndio, furto, roubo, perda de chaves , perda de documentos, apreensão, retenção do veículo ou pane causado por mau uso ou uso inadequado ao contratado.16.15 - O Locatário declara que reconhece as condições de locação que são exigidas e resguarda o direito a Locadora cobrança em seu cartão de crédito ou emitir duplicata a valores devidos e valores futuros a fim de garantir os pagamentos.16.16 - O término desde contrato não desobriga o Locatário das obrigações contratadas, nem prejudica qualquer reivindicação que a Locadora venha pleitear a que tenha direito, por manutenção corretiva ao veículo, por prejuízos ou cobranças de terceiros. 16.17 - O foro do presente contrato, para propositura das eventuais ações dele oriundas é o da comarca de Belo Horizonte - MG, com renuncia e expressa de qualquer outra por mais privilegiado que for.16.18 O presente contrato de púbico de locação foi devidamente registrado no cartório 1º Oficio de Títulos e Documentos sob o registro nº 01437059 livro A-81 em 21/07/2014.Belo horizonte 21 de julho 2014